Amazonas
Emenda Constitucional Estadual do Amazonas nº 54, de 22 de dezembro de 2005
Lei nº 54/2005
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
MODIFICA o § 2°, do art. 24, da Constituição do Estado do Amazonas.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais, especialmente o que prescreve o art. 32, I, da Constituição Estadual c/c o art. 121, I, da Resolução Legislativa n° 312, de 31 de outubro de 2001- Regimento Interno - vem propor a seguinte
EMENDA CONSTITUCIONAL:
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