Amazonas
Emenda Constitucional Estadual do Amazonas nº 51, de 28 de fevereiro de 2005
Lei nº 51/2005
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
MODIFICA a redação do caput do artigo 29, da Constituição do Estado do Amazonas. (Redução do recesso parlamentar) Reproduzida no D.O.E. Edição de 4 de março de 2005.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma do que
estabelece o Art. 22 da Resolução Legislativa nº 312, de 31 de outubro de 2001 - Regimento Interno -, faz saber aos que a presente virem que promulga a seguinte:
EMENDA CONSTITUCIONAL
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