Amazonas
Emenda Constitucional Estadual do Amazonas nº 5, de 29 de agosto de 1991
Lei nº 5/1991
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
MODIFICA o inciso III do art. 28 da Constituição do Estado do Amazonas.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma do que
estabelece alínea "i" do inciso I, do artigo 12 da Resolução Legislativa n.º 103, de 10 de dezembro de 1980 - Regimento Interno -, faz saber aos que a presente virem que promulga a seguinte
EMENDA CONSTITUCIONAL
O inciso III do art. 28 da Constituição do Estado do Amazonas, passa a ter a seguinte redação: "
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030
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