Amazonas
Emenda Constitucional Estadual do Amazonas nº 47, de 6 de maio de 2004
Lei nº 47/2004
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
MODIFICA a redação do inciso XXIX do artigo 28, e do inciso II do artigo 40, da Constituição do Estado do Amazonas.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma do que
estabelece o disposto no inciso I do artigo 32 da Constituição Estadual, combinado com inciso I, do artigo 121 da Resolução Legislativa n° 312, de 31 de outubro de 2001 - Regimento Interno -, faz saber aos que a presente virem que promulga a seguinte:
EMENDA CONSTITUCIONAL:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030
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