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Amazonas

Emenda Constitucional Estadual do Amazonas nº 47, de 6 de maio de 2004

Lei nº 47/2004

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

MODIFICA a redação do inciso XXIX do artigo 28, e do inciso II do artigo 40, da Constituição do Estado do Amazonas.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma do que

estabelece o disposto no inciso I do artigo 32 da Constituição Estadual, combinado com inciso I, do artigo 121 da Resolução Legislativa n° 312, de 31 de outubro de 2001 - Regimento Interno -, faz saber aos que a presente virem que promulga a seguinte:

EMENDA CONSTITUCIONAL:

Art. 1.
- Ficam alterados o inciso XXIX do artigo 28, e inciso II do artigo 40, da Constituição do Estado do Amazonas, os quais passarão a ter a seguinte redação: "Art. 28 - É da competência exclusiva da Assembléia Legislativa:
XXIXconvocar Secretários de Estado, o Presidente do Tribunal de Contas do Estado e dirigentes de Órgãos da administração direta e indireta, incluindo as autarquias, fundações, empresas públicas e sociedade de economia mista, importando crime de responsabilidade a recusa ou o não comparecimento no prazo de 30 (trinta) dias, para prestarem informações sobre assuntos previamente determinados". "Art. 40 - O controle externo, a cargo da Assembléia Legislativa, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ao qual compete:
IIjulgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público estadual e municipal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público".
Art. 2.
- Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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