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Amazonas

Emenda Constitucional Estadual do Amazonas nº 42, de 24 de março de 2003

Lei nº 42/2003

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

REVOGA o § 2º do artigo 105 da Constituição do Estado. (Criação de autarquias e autorização para instituir empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação).

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, a forma do que

estabelece o art. 22 da Resolução Legislativa nº 312, de 31 de dezembro de 2001 - Regimento Interno, faz saber a todos os habitantes do Estado do Amazonas que promulga o seguinte:

EMENDA CONSTITUCIONAL:

Art. 1.
- Fica revogado o § 2º do artigo 105 da Constituição do Estado do Amazonas, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.0 40, de 12 de dezembro de 2.002.
Art. 2.
- Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data da sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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