Amazonas
Emenda Constitucional Estadual do Amazonas nº 4, de 29 de agosto de 1991
Lei nº 4/1991
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ALTERA o § 1º do art. 53 da Constituição do Estado do Amazonas.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma do que
estabelece alínea "i" do inciso I do artigo 12 da Resolução Legislativa n.º 103, de 10 de dezembro de 1980 - Regimento Interno -, faz saber aos que a presente virem que promulga a seguinte
EMENDA CONSTITUCIONAL
O parágrafo 1°. do art. 53 da Constituição do Estado do Amazonas, a que se refere a emenda n.º 04/91, passa a ter a seguinte redação: "
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030
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