Amazonas
Emenda Constitucional Estadual do Amazonas nº 39, de 20 de novembro de 2002
Lei nº 39/2002
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
MODIFICA o inciso II do artigo 102 da Constituição do Estado do Amazonas.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma do que
estabelece o Art. 22 da Resolução Legislativa nº 312, de 31 de dezembro de 2001 - Regimento Interno -, faz saber aos que a presente virem que promulga a seguinte
EMENDA CONSTITUCIONAL
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