Amazonas
Emenda Constitucional Estadual do Amazonas nº 35, de 30 de dezembro de 1998
Lei nº 35/1998
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DÁ nova redação ao inciso IV do artigo 142 e ao caput do artigo 192, da Constituição do Estado do Amazonas.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma do que
estabelece o artigo 22 Resolução Legislativa nº 181, de 13 de dezembro de 1991 - Regimento Interno - , faz saber aos que a presente virem que promulga a seguinte
EMENDA CONSTITUCIONAL
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