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Amazonas

Emenda Constitucional Estadual do Amazonas nº 30, de 6 de janeiro de 1998

Lei nº 30/1998

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

SUPRIME o art. 277 das Di s p o s i ç õ e s Constitucionais Gerais da Constituição do Estado do Amazonas.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no disposto do

inciso I, do artigo 32 da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com o inciso I, do artigo 190, da Resolução Legislativa nº 181, de 13 de dezembro de 1991 - Regimento Interno -, propõem a seguinte

EMENDA CONSTITUCIONAL

Art. 1.
Fica suprimido o artigo 277, do Ato das Disposições Constitucionais Gerais da Constituição do Estado do Amazonas.
Art. 2.
Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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