Amazonas
Emenda Constitucional Estadual do Amazonas nº 30, de 6 de janeiro de 1998
Lei nº 30/1998
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
SUPRIME o art. 277 das Di s p o s i ç õ e s Constitucionais Gerais da Constituição do Estado do Amazonas.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no disposto do
inciso I, do artigo 32 da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com o inciso I, do artigo 190, da Resolução Legislativa nº 181, de 13 de dezembro de 1991 - Regimento Interno -, propõem a seguinte
EMENDA CONSTITUCIONAL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030
Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46
www.ale.am.gov.br