Amazonas
Emenda Constitucional Estadual do Amazonas nº 29, de 6 de janeiro de 1998
Lei nº 29/1998
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
MODIFICA a redação do inciso I, do artigo 28, da Constituição do Estado do Amazonas.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais, especialmente o que prescreve o art. 32, I, da Constituição Estadual c/c o art. 190, I, da Resolução Legislativa nº 181, de 13 de dezembro de 1991 - Regimento Interno -, faz saber aos que a presente virem que promulga a seguinte
EMENDA CONSTITUCIONAL
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