Amazonas
Emenda Constitucional Estadual do Amazonas nº 23, de 14 de junho de 1996
Lei nº 23/1996
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ALTERA a redação do inciso XXII do artigo 109 da Constituição do Estado do Amazonas.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 3º do artigo 32 da Constituição Estadual, combinado com o artigo 195 do Regimento Interno aprovado pela Resolução Legislativa nº 181, de 13 de dezembro de 1991, faz saber aos que a presente virem que promulga a seguinte
EMENDA CONSTITUCIONAL
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