Amazonas
Emenda Constitucional Estadual do Amazonas nº 144, de 2 de julho de 2026
Lei nº 144/2026
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ALTERA, na forma que especifica, o § 5º do artigo 134 da Constituição do Estado do Amazonas, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo § 3º do art. 32 da Constituição Estadual, faz saber aos que a presente virem que promulga a seguinte
EMENDA CONSTITUCIONAL:
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Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030