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Amazonas

Emenda Constitucional Estadual do Amazonas nº 143, de 2 de julho de 2026

Lei nº 143/2026

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Art. 1. Art. 11. Art. 2.
3 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA o artigo 11 da Constituição do Estado do Amazonas.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso

das atribuições que lhe são conferidas pelo § 3º do artigo 32 da Constituição do Estado, faz saber aos que a presente virem que promulga a seguinte

EMENDA CONSTITUCIONAL:

Art. 1.
O artigo 11 da Constituição do Estado do Amazonas passa a vigorar com modificação do caput e a inclusão dos §§ 1º, 2º e 3º, com a seguinte redação:

"

Art. 11.
São símbolos do Estado a bandeira, o hino e o brasão.
§ 1ºA Bandeira Estadual, adotada pela Lei nº 1.513, de 14 de janeiro de 1982, deverá ser atualizada sempre que ocorrer a criação ou a extinção de Municípios.
§ 2ºOs novos Municípios que vierem a compor o Estado do Amazonas serão representados por estrelas no mesmo padrão das existentes, de modo a permitir a sua inclusão no retângulo azul da Bandeira Estadual.
§ 3ºSerão suprimidas da Bandeira do Estado do Amazonas as estrelas correspondentes aos Municípios extintos, permanecendo a designada para representar o novo Município, resultante de fusão."
Art. 2.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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