Amazonas
Emenda Constitucional Estadual do Amazonas nº 14, de 25 de abril de 1994
Lei nº 14/1994
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
REVOGA o art. 38, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição do Estado do Amazonas.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma do que
estabelece o artigo 22 da Resolução Legislativa nº 181, de 13 de dezembro de 1991 - Regimento Interno -, faz saber aos que a presente virem que promulga a seguinte
EMENDA CONSTITUCIONAL
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