São objetivos prioritários do Estado, entre outros: ...................................................................................................................................... Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 2º da EC 133/2023.Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030
XIIo fomento à pesquisa científica, tecnológica e inovação, visando o desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade de vida da população;
XIIIo fortalecimento às políticas voltadas à proteção da infância e da juventude em nosso território, incluindo o combate ao tráfico, à exploração sexual e à violência contra crianças e adolescentes, promovendo políticas públicas integradas garantindo o pleno cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);
XIVo fomento ao esporte como ferramenta de inclusão social, saúde, educação e desenvolvimento humano, através do apoio à prática esportiva em todas as suas modalidades, o incentivo à formação de atletas e a promoção de eventos esportivos comunitários e de alto rendimento, visando ao bem-estar e à integração da população;
XVa promoção da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres e o combate a todas as formas de discriminação e violência contra as mulheres; e
XVIo desenvolvimento de políticas de inclusão social e combate à pobreza, visando à redução das desigualdades socioeconômicas no Estado." (NR)