Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Emenda Constitucional Estadual do Amazonas nº 132, de 14 de dezembro de 2022

Lei nº 132/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 40. Art. 2.
3 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ACRESCENTA o § 4º ao art. 40 da Constituição do Estado do Amazonas, na forma que especifica.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no

uso de atribuições que lhe são conferidas pelo art. 32, § 3º, da Constituição do Estado, faz saber aos que a presente virem que promulga a seguinte

EMENDA CONSTITUCIONAL:

Art. 1.
Acrescenta o § 4º ao art. 40 da Constituição do Amazonas, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 40.
....................................................................................................... ........................................................................................................................
§ 4ºPrescreve em 5 (cinco) anos o exercício das competências de julgamento e apreciação do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, devendo ser apurada a responsabilidade do servidor que der causa à prescrição, iniciando-se a contagem do prazo:
Ia partir da data seguinte à do encerramento do prazo para encaminhamento da prestação de contas ao Tribunal, nos casos de contas de gestão e de governo;
IIa partir da data de ocorrência do fato, nos demais casos;".......(NR)
Art. 2.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.