Amazonas
Emenda Constitucional Estadual do Amazonas nº 131, de 14 de dezembro de 2022
Lei nº 131/2022
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PODER LEGISLATIVO
ESTADO DO AMAZONAS
MODIFICA o § 5º do artigo 68, o caput do artigo 115, o caput, o inciso III e o § 1º do artigo 238, ACRESCENTA o artigo 238-A, e REVOGA o § 1º do artigo 115 e os §§ 2º e 3º do artigo 238, todos da Constituição do Estado do Amazonas, e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS,
conforme disposição do inciso I do artigo 32 da Constituição do Estado do Amazonas, faz saber aos que a presente virem que promulga a seguinte
EMENDA CONSTITUCIONAL:
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PODER LEGISLATIVO ESTADO DO AMAZONAS
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PODER LEGISLATIVO ESTADO DO AMAZONAS