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Amazonas

Emenda Constitucional Estadual do Amazonas nº 124, de 18 de junho de 2021

Lei nº 124/2021

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Art. 1. Art. 114. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

EMENDA CONSTITUCIONAL N. 124, DE 16 DE JUNHO DE 2021.

ALTERA, na forma que especifica, o art. 114 da Constituição do Estado do Amazonas.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO

AMAZONAS, conforme disposição do inciso I do artigo 32 da Constituição do Estado do Amazonas, faz saber aos que a presente virem que promulga a seguinte

EMENDA CONSTITUCIONAL:

Art. 1.
Acrescenta-se o inciso VI ao art. 114 da Constituição do Estado do Amazonas, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 114.
..............................................................................................................
VIGuardas Civis dos Municípios do Estado do Amazonas.
Art. 2.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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