Amazonas
Emenda Constitucional Estadual do Amazonas nº 123, de 18 de junho de 2021
Lei nº 123/2021
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
EMENDA CONSTITUCIONAL N. 123, DE 16 DE JUNHO DE 2021.
ALTERA o disposto no Artigo 125,
5
Art. 1.
O art. 125,
§ 5ºº da Constituição do Amazonas passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Art. 125.
.............................................................................................................. .................................................................................................................................
§ 5ºº Os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, sendo-lhes permitido o uso de armas de fogo, conforme dispuser a lei."
Art. 2.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
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