Amazonas
Emenda Constitucional Estadual do Amazonas nº 119, de 31 de março de 2020
Lei nº 119/2020
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
EMENDA CONSTITUCIONAL N. 119, DE 31 DE MARÇO DE 2020.
INCLUI o artigo 64 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
AMAZONAS, conforme disposição do inciso I do artigo 32 da Constituição do Estado do Amazonas, faz saber aos que a presente virem que promulga a seguinte
EMENDA CONSTITUCIONAL:
"
Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez
CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br