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Amazonas

Emenda Constitucional Estadual do Amazonas nº 116, de 14 de fevereiro de 2020

Lei nº 116/2020

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

EMENDA CONSTITUCIONAL N. 116, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020.

REVOGA a Seção I do Capítulo VIII do

TÍTULO III

e inclui a alínea e ao inciso II do artigo 116 da Constituição do Estado do Amazonas, e dá outras providências.

3

Art. 1.
Fica revogada a Seção I do Capítulo VIII do Título III da Constituição do Estado do Amazonas, composta pelo artigo 117-A, seus incisos I a XVII e §
§ 1ºº e 2.º.
Art. 2.
O inciso II do art. 116 da Constituição do Estado do Amazonas passa a vigorar com a inclusão da alínea e, com a seguinte redação:

"

Art. 116.
..............................................................................................................
II..........................................................................................................................
e)planejamento, coordenação e execução de atividades de proteção e defesa civil; (...)"
Art. 3.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM

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