Amazonas
Emenda Constitucional Estadual do Amazonas nº 113, de 16 de setembro de 2019
Lei nº 113/2019
Poder Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
EMENDA CONSTITUCIONAL N. 113, DE 12 DE SETEMBRO DE 2019.
ACRESCENTA o parágrafo único ao
artigo 1.º da Constituição do Estado do Amazonas.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
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" Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição."
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