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Amazonas

Emenda Constitucional Estadual do Amazonas nº 113, de 16 de setembro de 2019

Lei nº 113/2019

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3 Art. 1. Art. 2.
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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

EMENDA CONSTITUCIONAL N. 113, DE 12 DE SETEMBRO DE 2019.

ACRESCENTA o parágrafo único ao

artigo 1.º da Constituição do Estado do Amazonas.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO

AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo

3

Art. 1.
O artigo 1.º da Constituição do Estado do Amazonas passa a vigorar acrescido de
Parágrafo único, com a seguinte redação:

" Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição."

Art. 2.
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444, CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

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