Amazonas
Emenda Constitucional Estadual do Amazonas nº 110, de 7 de junho de 2019
Lei nº 110/2019
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
EMENDA CONSTITUCIONAL N. 110, DE 29 DE MAIO DE 2019.
ALTERA o
3
Art. 1.
O
§ 3ºº do art. 21 da Constituição do Estado do Amazonas passa a vigorar com as seguintes alterações:
"
Art. 21.
.................................................................................................................
§ 3ºº A Assembleia Legislativa é administrada por uma Mesa Diretora, composta por dez cargos, com denominação e atribuições estabelecidas no Regimento Interno do Parlamento, permitida a recondução de membro da Mesa para idêntico cargo, na mesma legislatura."
Art. 2.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de publicação.
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