Amazonas
Emenda Constitucional Estadual do Amazonas nº 108, de 19 de dezembro de 2018
Lei nº 108/2018
Poder Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
EMENDA CONSTITUCIONAL N. 108, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018.
ALTERA o disposto no
1
3
Art. 1.
Fica alterado o disposto no
§ 1ºº do artigo 104 da Constituição do Estado do Amazonas, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Art. 104.
(...)
§ 1ºº A atividade da Administração Pública destina-se à consecução dos objetivos do Governo, com a finalidade de promover o bem-estar geral e sujeitar-se-á aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. "
Art. 2.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
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