Amazonas
Emenda Constitucional Estadual do Amazonas nº 107, de 19 de dezembro de 2018
Lei nº 107/2018
Poder Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
EMENDA CONSTITUCIONAL N. 107, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018.
ALTERA o inciso II do artigo 255, da Constituição do Estado do Amazonas, o qual dispõe sobre isenção do pagamento de tarifas nos transportes coletivos, fluviais e terrestres.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
AMAZONAS, na forma que estabelece o artigo 17, I, e da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que a presente virem que promulga a seguinte
EMENDA CONSTITUCIONAL:
"Art. 255 (...)
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