Amazonas
Emenda Constitucional Estadual do Amazonas nº 103, de 19 de dezembro de 2018
Lei nº 103/2018
Poder Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
EMENDA CONSTITUCIONAL N. 103, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018.
ALTERA os critérios de escolha dos cargos de chefia da Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa do Amazonas.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
AMAZONAS, conforme disposição do inciso I do artigo 32 da Constituição do Estado do Amazonas, faz saber aos que a presente virem que promulga a seguinte
EMENDA CONSTITUCIONAL:
"Art. 46 [...] [...] º O Procurador-Geral da Assembleia Legislativa será nomeado, em comissão, pelo Presidente do Poder Legislativo Estadual, dentre os Procuradores ativos da Assembleia Legislativa, maiores de trinta anos, que tenham, pelo menos, 5 (anos) anos de carreira, aplicados os mesmos critérios para nomeação do Procurador-Geral Adjunto."
Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas
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