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Amazonas

Emenda Constitucional Estadual do Amazonas nº 102, de 12 de dezembro de 2022

Lei nº 102/2022

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Art. 1. Art. 249. Art. 2.
3 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

*EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 102, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2018.

ACRESCENTA parágrafo único ao artigo 249 da Constituição do Estado do Amazonas, destinando 0,5% (cinco décimos por cento) da receita tributária, exclusivamente para assistência, valorização cultural, geração de renda, organização e promoção dos direitos dos povos indígenas.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma

que estabelece o artigo 17, I, e da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que a presente virem que promulga a seguinte

EMENDA CONSTITUCIONAL:

Art. 1.
Fica acrescido de parágrafo único o artigo 249 da Constituição do Estado do Amazonas, com a seguinte redação:

"

Art. 249.
(...)
Parágrafo únicoO Estado destinará o mínimo de 0,5% (cinco décimos por cento) da receita corrente líquida, exclusivamente para assistência, valorização da saúde, educação e cultural, geração de renda, organização e promoção dos direitos dos povos indígenas."
Art. 2.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 5 de dezembro de 2018.

Deputado DAVID ALMEIDA Deputado ABDALA FRAXE

Presidente 1º Vice-Presidente

Deputado BELARMINO LINS Deputado JOSUÉ NETO

2º Vice-Presidente 3º Vice-Presidente

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030 PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

Deputado SEBASTIÃO REIS Deputado PLATINY SOARES

Secretário-Geral 1º Secretário

Deputado RICARDO NICOLAU Deputado CARLOS ALBERTO

2º Secretário Ouvidor-Corregedor

Visto: WANDER MOTTA Diretor-Geral

* Republicada por haver sido publicada incorretamente numerada como EC nº 101, de 5 de dezembro de 2018, no e-DOALEAM, Edição n. 1.231 de 12.02.2018.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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