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Amazonas

Emenda Constitucional Estadual do Amazonas nº 100, de 29 de novembro de 2018

Lei nº 100/2018

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3 Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

EMENDA CONSTITUCIONAL N. 100, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018.

ALTERA o

3

Art. 1.
O
§ 3ºº do artigo 21 da Constituição do Estado do Amazonas passa a vigorar com a seguinte redação:

" º A Assembleia Legislativa é administrada por uma Mesa Diretora, composta por dez cargos, com denominação e atribuições estabelecidas no Regimento Interno do Parlamento, vedada a recondução de membro da Mesa para idêntico cargo, na mesma legislatura".

Art. 2.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444, CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

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