Amazonas
Emenda Constitucional Estadual do Amazonas nº 1, de 17 de dezembro de 1990
Lei nº 1/1990
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
Republicada no Diário Oficial do Estado de 15/01/1991
MODIFICA os itens do parágrafo 2.º do artigo 43 e acrescenta o artigo 278 à Constituição do Estado do Amazonas.
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma de que estabelece a alínea "i" do inciso I, do artigo 12, da Resolução Legislativa n.º 103, de 10 de dezembro de 1980 - Regimento Interno -, faz saber aos que a presente virem que promulga a seguinte
EMENDA CONSTITUCIONAL
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