Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3442, de 27 de fevereiro de 2026
Nº 3442/2026
Referente ao PLO Nº 0241/25-AL
LEI Nº 3442, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026
Publicada no DOE Nº 8604, de 27/02/2026
Autoria: Deputada Alliny Serrão
Institui Política Estadual de Prevenção da Puberdade Precoce na Primeira Infância, em razão da exposição a alimentos ultraprocessados e ao consumo excessivo de conservantes e aditivos químicos, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição do Estado, sanciono a seguinte Lei:
Macapá, 27 de fevereiro de 2026.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador