Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3441, de 27 de fevereiro de 2026
Nº 3441/2026
“Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
Referente ao PLO Nº 0244/25-AL
LEI Nº 3441, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026
Publicada no DOE Nº 8604, de 27/02/2026
Autoria: Deputada Alliny Serrão
Altera a Lei n° 2.330, de 18 de setembro de 2018, que estabelece as diretrizes para as políticas públicas para a primeira infância, para incluir dispositivos e instituir a Política Estadual de Promoção da Primeira Infância na Zona Rural.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
“Art. 3º..........................................................................................
“Art. 15-A. Sem prejuízo das disposições anteriores, institui-se a Politica Estadual de Promoção da Primeira Infância na Zona Rural, com o objetivo de assegurar às crianças de zero a seis anos residentes no campo acesso a direitos fundamentais, com foco na proteção integral e no desenvolvimento humano sustentável.
Il - Promover ações intersetoriais de atenção à gestante e à criança na primeira infância, inclusive por meio de visitas domiciliares;
Vl - Viabilizar campanhas educativas voltadas à proteção e ao cuidado na primeira infância rural;
Macapá, 27 de fevereiro de 2026.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador