Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3431, de 13 de janeiro de 2026
Nº 3431/2026
Referente ao PLO Nº 0167/25-AL
LEI Nº 3431, DE 13 DE JANEIRO DE 2026
Publicada no DOE Nº 8574, de 13/01/2026
Autoria: Deputado Fabrício Furlan
Declara como entidade de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amapá, o Instituto Periférica Amazônia – INPERIFA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Macapá, 13 de janeiro de 2026.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador