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Amapá

Lei Estadual do Amapá nº 3431, de 13 de janeiro de 2026

Nº 3431/2026

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Referente ao PLO Nº 0167/25-AL

LEI Nº 3431, DE 13 DE JANEIRO DE 2026

Publicada no DOE Nº 8574, de 13/01/2026

Autoria: Deputado Fabrício Furlan

Declara como entidade de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amapá, o Instituto Periférica Amazônia – INPERIFA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado como entidade de utilidade pública o Instituto Periférica Amazônia – INPERIFA, associação privada e sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sobre o n°51. 535.126/0001-00, com sede na rua São José n° 1500 no bairro Central, Município de Macapá – AP.
Art. 2.
À entidade mencionada no art. 1° ficam concedidos todos os incentivos fiscais e sociais previstos em lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Macapá, 13 de janeiro de 2026.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador

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