Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3430, de 13 de janeiro de 2026
Nº 3430/2026
Nesta página
CAPÍTULO I – Disposições Preliminares CAPÍTULO II – Oferta de Educação Profissional e Tecnológica e Certificações CAPÍTULO III – Profissionais da Educação Profissional e Tecnológica CAPÍTULO IV – Parcerias e articulação com setor produtivo e instituições públicas CAPÍTULO V – Avaliação e Monitoramento CAPÍTULO VI – Recursos Financeiros CAPÍTULO VII – Disposições FinaisCAPÍTULO I
Disposições Preliminares
Referente ao PLO Nº 0040/25-GEA
LEI Nº 3430, DE 13 DE JANEIRO DE 2026
Publicada no DOE Nº 8574, de 13/01/2026
Autoria: Poder Executivo
Institui a Política Estadual de Educação Científica, Profissional e Tecnológica do Estado do Amapá (PEECPT-AP), altera a Lei nº 1.724, de 21 de dezembro de 2012 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
Oferta de Educação Profissional e Tecnológica e Certificações
CAPÍTULO III
Profissionais da Educação Profissional e Tecnológica
CAPÍTULO IV
Parcerias e articulação com setor produtivo e instituições públicas
CAPÍTULO V
Avaliação e Monitoramento
CAPÍTULO VI
Recursos Financeiros
CAPÍTULO VII
Disposições Finais
“Art. 4º ................................................................................
Macapá, 13 de janeiro de 2026
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador