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Amapá

Lei Estadual do Amapá nº 3429, de 13 de janeiro de 2026

Nº 3429/2026

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4 artigos

Referente ao PLO Nº 0008/25-GEA

LEI Nº 3429, DE 13 DE JANEIRO DE 2026

Publicada no DOE Nº 8574, de 13/01/2026

Autoria: Poder Executivo

Altera a Lei nº 0686, de 7 de junho de 2002, que instituiu a Política Estadual de Gerenciamento dos Recursos Hídricos do Estado do Amapá, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O artigo 39, da Lei nº 0686, de 7 de junho de 2002, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XII:

“Art. 39. .......................................................................................

XIIpropor a Política Estadual de Segurança de Barragens de Uso Múltiplos.”

Art. 2.
O § 1º, do artigo 44, da Lei nº 0686, de 7 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 44. .......................................................................................

§ 1ºO Poder Público Estadual terá representação majoritária no Conselho, que não poderá exceder à metade mais um do total das representações.”

Art. 3.
O artigo 45, da Lei nº 0686, de 7 de junho de 2002, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos XII, XIII e XIV:

“Art. 45. ..............................................................................

XIIzelar pela implementação, no âmbito estadual, pela Política Nacional de Segurança de Barragens;
XIIIestabelecer diretrizes para implementação da Política Estadual de Segurança de Barragens de Uso Múltiplos e aplicação de seus instrumentos;
XIVapreciar o Relatório de Segurança de Barragens, fazendo, se necessário, recomendações para melhoria da segurança das obras;”
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 13 de janeiro de 2026.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador

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