Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3423, de 8 de janeiro de 2026
Nº 3423/2026
Referente ao PLO Nº 0211/25-AL
LEI Nº 3423, DE 08 DE JANEIRO DE 2026
Publicada no DOE Nº 8571 em 08/01/2026
Autoria: Deputada Aldilene Souza
Estabelece diretrizes para a implementação de Cursos de Defesa Pessoal para Mulheres vítimas ou ameaçadas de violência doméstica e familiar no Estado do Amapá, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Macapá, 08 de janeiro de 2026.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador