Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3422, de 8 de janeiro de 2026
Nº 3422/2026
Referente ao PLO Nº 0213/25-AL
LEI Nº 3422, DE 08 DE JANEIRO DE 2026
Publicada no DOE Nº 8571, de 08/01/2026
Autoria: Deputada Edna Auzier
Institui o Programa de Atenção e Atendimento ao Autista Adulto, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Macapá, 08 de janeiro de 2026.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador