Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3420, de 8 de janeiro de 2026
Nº 3420/2026
Referente ao PLO Nº 0028/25-AL
LEI Nº 3420 DE 08 DE JANEIRO DE 2026
Publicada no DOE Nº 8571, de 08/01/2026
Autoria: Deputado Fabrício Furlan
Declara como entidade de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amapá, o Grupo das Homossexuais Thildes do Amapá (GHATA).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Macapá, 08 de janeiro de 2026.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador