Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amapá

Lei Estadual do Amapá nº 3420, de 8 de janeiro de 2026

Nº 3420/2026

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Referente ao PLO Nº 0028/25-AL

LEI Nº 3420 DE 08 DE JANEIRO DE 2026

Publicada no DOE Nº 8571, de 08/01/2026

Autoria: Deputado Fabrício Furlan

Declara como entidade de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amapá, o Grupo das Homossexuais Thildes do Amapá (GHATA).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada como entidade de utilidade pública o Grupo das Homossexuais Thildes do Amapá (GHATA), associação privada e sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sobre o n° 07.431.303/0001-08, com sede na Avenida Cora de Carvalho, 579, Bairro Centro, Município de Macapá – AP.
Art. 2.
A entidade mencionada no Art. 1° ficam concedidos todos os incentivos fiscais e sociais previstos em lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Macapá, 08 de janeiro de 2026.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.