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Amapá

Lei Estadual do Amapá nº 3418, de 8 de janeiro de 2026

Nº 3418/2026

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Referente ao PLO Nº 0210/25-AL

LEI Nº 3418, DE 08 DE JANEIRO DE 2026

Publicada no DOE Nº 8571, de 08/01/2026

Autoria: Deputado Jory Oeiras

Altera a Lei nº 3.240 de 04 de junho de 2025, para incluir a Pulseira de Girassol também como símbolo de identificação das pessoas com deficiências ocultas no Estado do Amapá, e dá outras providências.

O GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte lei.

Art. 1.
A Lei nº 3.240, de 04 de junho de 2025, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:

“Art. 10-A. A Pulseira de Girassol será reconhecida, em igualdade com o Cordão de Girassol, como símbolo estadual de identificação da pessoa com deficiência oculta.

§ 1ºA produção da Pulseira observará especificações técnicas definidas em regulamento, a fim de assegurar uniformidade e reconhecimento social.
§ 2ºA distribuição poderá ser gratuita às pessoas em situação de vulnerabilidade social, mediante apresentação de laudo médico, competindo ao SIAC/SUPERFÁCIL e à Secretaria de Inclusão e Mobilização Social a implementação da medida.
§ 3ºO Poder Executivo promoverá campanhas permanentes de conscientização sobre o uso do Cordão e da Pulseira de Girassol.”
Art. 2.
Renumere-se os artigos subsequentes da Lei nº 3.240/2025, se necessário.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 08 de janeiro de 2026.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador

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