Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3418, de 8 de janeiro de 2026
Nº 3418/2026
Referente ao PLO Nº 0210/25-AL
LEI Nº 3418, DE 08 DE JANEIRO DE 2026
Publicada no DOE Nº 8571, de 08/01/2026
Autoria: Deputado Jory Oeiras
Altera a Lei nº 3.240 de 04 de junho de 2025, para incluir a Pulseira de Girassol também como símbolo de identificação das pessoas com deficiências ocultas no Estado do Amapá, e dá outras providências.
O GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte lei.
“Art. 10-A. A Pulseira de Girassol será reconhecida, em igualdade com o Cordão de Girassol, como símbolo estadual de identificação da pessoa com deficiência oculta.
Macapá, 08 de janeiro de 2026.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador