Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3415, de 8 de janeiro de 2026
Nº 3415/2026
Referente ao PLO Nº 0207/25-AL
LEI Nº 3415, DE 08 DE JANEIRO DE 2026
Publicada no DOE Nº 8571, de 08/01/2026
Autoria: Deputado Kaká Barbosa
Institui o Programa Estadual de incentivo à inclusão digital e tecnológica para a erradicação do analfabetismo digital em áreas rurais no âmbito do Estado do Amapá.
O GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Macapá, 08 de janeiro de 2026.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador