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Amapá

Lei Estadual do Amapá nº 3412, de 8 de janeiro de 2026

Nº 3412/2026

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Art. 1. Art. 2.
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Referente ao PLO Nº 0260/25-AL

LEI Nº LEI Nº 3412, DE 08 E JANEIRO DE 2026

Publicada no DOE Nº 8571, de 08/01/2026

Autoria: Deputado Lorran Barreto

Denomina “Maria Nair da Silva Santos” a Unidade Mista de Saúde do Município de Calçoene.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado “Unidade Mista de Saúde - Maria Nair da Silva Santos” a Unidade Mista de Saúde do Município de Calçoene.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Macapá, 08 de janeiro de 2026.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador

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