Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3409, de 6 de janeiro de 2026
Nº 3409/2026
DA NATUREZA JURÍDICA
Referente ao PLO Nº 0056/25-GEA
LEI Nº 3409, DE 06 DE JANEIRO DE 2026
Publicada no DOE Nº 8569, de 06/01/2026
Autoria: Poder Executivo
Dispõe sobre a criação, atribuições e estruturação organizacional do Gabinete de Proteção e Defesa Civil do Estado do Amapá, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
DA FINALIDADE
de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC), conforme a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC), em todo o território estadual, em articulação com a União e os Municípios;
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
1. Deliberação Singular
1.1. Chefia do Gabinete de Proteção e Defesa Civil
1.2. Chefe Adjunto
1. Secretaria de Gabinete
2. Assessoria de Controle Interno
3. Assessoria de Relações Institucionais
4. Assessoria Jurídica
5. Assessoria de Comunicação
1. Centro de Monitoramento, Alerta e Alarme de Desastre - CEMAAD
2. Diretoria de Gestão de Riscos
3. Diretoria de Gestão de Desastres
4. Diretoria de Recursos e Inovação
5. Diretoria de Orçamento e Finanças
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Macapá, 06 de janeiro de 2026.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador
ANEXO I
Gabinete de Proteção e Defesa Civil do Estado do Amapá Denominação e Quantificação dos Cargos
Nº
UNIDADE ORGÂNICA
CARGO
CÓDIGO
QUANT.
NATUREZA DO CARGO
1
Gabinete de Proteção e Defesa Civil do Estado do Amapá
Chefe
Subsídio - 5
1
Militar
Chefe Adjunto
Subsídio - 4
1
Militar
Total
2