Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3408, de 6 de janeiro de 2026
Nº 3408/2026
Referente ao PLO Nº 0063/25-GEA
LEI Nº 3408, DE 06 DE JANEIRO DE 2026
Publicada no DOE Nº 8569, de 06/01/2026
Autoria: Poder Executivo
Dispõe sobre o custeio de despesas de transporte aéreo para Secretários de Estado do Amapá, seus respectivos adjuntos e ocupantes de cargos de natureza equivalente, em deslocamentos entre o Estado do Amapá e outros Estados da Federação, estabelecendo regras de transparência e publicidade, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Macapá, 06 de janeiro de 2026.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador