Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3406, de 5 de janeiro de 2026
Nº 3406/2026
Referente ao PLO Nº 0220/25-AL
LEI Nº 3406, DE 05 DE JANEIRO DE 2026
Publicada no DOE Nº 8568, de 05/01/2026
Autoria: Deputado Fabricio Furlan
Declara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial para o Estado do Amapá a Festa de Nossa Senhora das Graças no Município de Oiapoque, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Macapá, 05 de janeiro de 2025.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador