Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3405, de 5 de janeiro de 2026
Nº 3405/2026
Referente ao PLO Nº 0271/25-AL
LEI Nº 3405, DE 05 DE JANEIRO DE 2026
Publicada no DOE Nº 8568, de 05/01/2026
Autoria: Deputada Dayse Marques
Institui o Dia do Sociólogo e socióloga no calendário de festividades do Estado do Amapá, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Macapá, 05 de janeiro de 2025.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador