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Amapá

Lei Estadual do Amapá nº 3404, de 5 de janeiro de 2026

Nº 3404/2026

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Referente ao PLO Nº 0275/25-AL

LEI Nº 3404, DE 05 DE JANEIRO DE 2026

Publicada no DOE Nº 8568, de 05/01/2026

Autoria: Deputada Alliny Serrão

Institui o dia 15 de dezembro como o Dia Estadual da Mulher Advogada, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado do Amapá, o Dia Estadual da Mulher Advogada, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de dezembro.
Art. 2.
A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amapá, e tem como objetivo:
Ivalorizar a trajetória e a contribuição das mulheres advogadas na construção da justiça e da cidadania;
IIincentivar a participação feminina nas instituições jurídicas e na Ordem dos Advogados do Brasil;
IIIpromover debates sobre igualdade de gênero e representatividade no sistema de justiça.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 05 de janeiro de 2025.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador

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