Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3403, de 5 de janeiro de 2026
Nº 3403/2026
Referente ao PLO Nº 0255/25-AL
LEI Nº 3403, DE 05 DE JANEIRO DE 2026
Publicada no DOE Nº 8568, de 05/01/2025
Autoria: Deputado Jesus Pontes
Declara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial para o Estado do Amapá o Festival do Castanheiro na Vila do Maracá, Município de Mazagão, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Macapá, 05 de janeiro de 2026.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador