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Amapá

Lei Estadual do Amapá nº 3403, de 5 de janeiro de 2026

Nº 3403/2026

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Referente ao PLO Nº 0255/25-AL

LEI Nº 3403, DE 05 DE JANEIRO DE 2026

Publicada no DOE Nº 8568, de 05/01/2025

Autoria: Deputado Jesus Pontes

Declara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial para o Estado do Amapá o Festival do Castanheiro na Vila do Maracá, Município de Mazagão, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Amapá o Festival do Castanheiro que ocorre na Vila do Maracá, Município de Mazagão, nos termos do artigo 295 da Constituição do Estado, com a finalidade de preservar sua herança histórica e cultural no seio da população do Amapá.
Art. 2.
Autoriza o poder Público a celebrar convênios com entidades ligadas à cultura, ao turismo e ao lazer, com a finalidade de assegurar a história e de fomentar o conhecimento e a apreciação da festa de cunho extrativista.
Art. 3.
O presente patrimônio constará no Registro de Bens de Natureza Imaterial que constituem Patrimônio Cultural do Estado do Amapá, nos termos do artigo 1º, § 1º, III, da lei de nº 1.402 de 2009.
Art. 4.
Devem ser adotados os atos necessários ao cumprimento desta Lei, conforme o artigo 292 da Constituição Estadual do Amapá.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 05 de janeiro de 2026.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador

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