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Amapá

Lei Estadual do Amapá nº 3402, de 5 de janeiro de 2026

Nº 3402/2026

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Referente ao PLO Nº 0221/25-AL

LEI Nº 3402, DE 05 DE JANEIRO DE 2026

Publicada no DOE Nº 8568, de 05/01/2026

Autoria: Deputado Fabricio Furlan

Institui o dia estadual de Nossa Senhora das Graças no Estado do Amapá, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no Calendário de Comemorações Oficiais do Estado do Amapá, a festa de Nossa Senhora da Graças, a ser celebrado anualmente no dia 15 de agosto.
Art. 2.
No dia estadual de Nossa Senhora das Graças, poderão ser realizadas palestras, rodas de conversas, reuniões, celebrações e outras atividades afins.
Parágrafo únicoAs atividades deste dia poderão ser realizadas em conjunto com as entidades governamentais e não-governamentais, com sede no Estado do Amapá.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 05 de janeiro de 2026.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador

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