Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 3402, de 5 de janeiro de 2026
Nº 3402/2026
Referente ao PLO Nº 0221/25-AL
LEI Nº 3402, DE 05 DE JANEIRO DE 2026
Publicada no DOE Nº 8568, de 05/01/2026
Autoria: Deputado Fabricio Furlan
Institui o dia estadual de Nossa Senhora das Graças no Estado do Amapá, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Macapá, 05 de janeiro de 2026.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador