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Amapá

Lei Estadual do Amapá nº 3401, de 5 de janeiro de 2026

Nº 3401/2026

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Referente ao PLO Nº 0263/25-AL

LEI Nº 3401, DE 05 DE JANEIRO DE 2026

Publicada no DOE Nº 8568, de 05/01/2026

Autoria: Deputado Lorran Barreto

Institui o Dia do Profissional da Tecnologia da Informação (TI) no âmbito do Estado do Amapá, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado do Amapá, o Dia do Profissional da Tecnologia da Informação (TI), a ser comemorado anualmente no dia 19 de outubro.
Art. 2.
A data instituída no artigo anterior tem por finalidade reconhecer, valorizar e divulgar a importância dos profissionais da área de Tecnologia da Informação, destacando sua contribuição para o desenvolvimento tecnológico, econômico, educacional e social do Estado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 05 de janeiro de 2026.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador

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