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Amapá

Lei Estadual do Amapá nº 3400, de 5 de janeiro de 2026

Nº 3400/2026

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Art. 1. Art. 2.
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Referente ao PLO Nº 0261/25-AL

LEI Nº 3400, DE 05 DE JANEIRO DE 2026

Publicada no DOE Nº 8568, de 05/01/2026

Autoria: Deputado Rayfran Beirão

Dispõe sobre instituir o “Outubrinho Rosa”, a ser realizado, anualmente, no mês de outubro, para promover campanha de conscientização e ações de proteção de saúde de adolescentes no Estado do Amapá, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o “Outubrinho Rosa”, a ser realizado, anualmente, no mês de outubro, por meio de ações que tenham como objetivo:
Ia promoção de discussão de especialistas acerca das medidas de prevenção das condições que possam ser diagnosticadas e tratadas precocemente para adolescentes;
IIa realização de campanhas de conscientização, com distribuição de material informativo, sobre a importância de:
a)Adoção de hábitos saudáveis para a prevenção de doenças;
b)Orientação e prevenção de gravidez indesejada;
c)Diagnóstico e tratamento precoces de condições de saúde de adolescentes, nos termos de regulamento;
d)Vacina contra o HPV.
IIIa capacitação dos gestores locais do Sistema Único de Saúde acerca da importância da eficiente disponibilização de serviços e procedimentos ligados à prevenção de condições que seja fatores de risco para doenças na vida adulta;
IVa formação e a capacitação contínuas dos recursos humanos em saúde que lidam com adolescentes.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 05 de janeiro de 2026.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador

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