Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amapá

Lei Estadual do Amapá nº 3399, de 5 de janeiro de 2026

Nº 3399/2026

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Referente ao PLO Nº 0256/25-AL

LEI Nº 3399, DE 05 DE JANEIRO DE 2026

Publicada no DOE Nº 8568, de 05/01/2026

Autoria: Deputado Roberto Góes

Denomina “AMAURY GUIMARÃES FARIAS” a Rodovia Estadual AP-010, que conecta a Região Metropolitana de Macapá ao Município de Mazagão e ao Distrito de Mazagão Velho, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada “Rodovia Estadual Amaury Guimarães Farias” a Rodovia AP-010, que interliga a Região Metropolitana de Macapá ao Município de Mazagão e ao Distrito de Mazagão Velho, no Estado do Amapá.
Art. 2.
A presente denominação tem por finalidade homenagear a memória de Amaury Guimarães Farias, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Estado do Amapá, especialmente nas áreas de infraestrutura, administração pública, educação, jornalismo e participação política, contribuindo de forma significativa para o desenvolvimento regional.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 05 de janeiro de 2026.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.